Direitos pouco conhecidos destinados aos aposentados do INSS

Conheça três benefícios que podem ser acessados pelos aposentados do INSS

Foto: SHVETS production/Pexels

Os segurados que alcançaram a aposentadoria, ou ainda os trabalhadores que estão próximos de conseguir a tão sonhada aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), precisam conhecer melhor alguns dos direitos garantidos.

Sendo assim, hoje vamos falar sobre três direitos pouco conhecidos e que podem fazer toda a diferença na vida de quem se aposentou ou está próximo de se aposentar pelo INSS.

Confira

1. Manter o plano de saúde - Quando os trabalhadores estão próximos de se aposentar, uma dúvida muito corriqueira diz respeito a perda do plano de saúde que possuíam na empresa ao solicitar a aposentadoria.

Porém, em vários casos, mesmo após decidir se aposentar e parar de trabalhar, é possível manter o convênio com o plano de saúde que tinha pela empresa.

Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o aposentado têm todo o direito de manter o plano de saúde desde que contribua com o custeio do serviço, da mesma forma de quando era empregado.

Nesse cenário a empresa fica obrigada a manter o aposentado no plano enquanto o mesmo benefício for ofertado aos demais empregadores ativos da empresa.

No entanto, para o aposentado garantir o plano de saúde da empresa é necessário se atentar às seguintes situações:

  • Ter sido beneficiário de plano coletivo por motivo de vínculo empregatício;
  • Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde;
  • Assumir o pagamento integral do benefício;
  • Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
  • Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.

2. Saque do Fundo de Garantia - Quando o trabalhador se aposenta, o mesmo passa a ter direito de realizar o saque de todo dinheiro que possui nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Além disso, caso o aposentado continue trabalhando na mesma empresa, ele também passa a ter direito de realizar o saque mensal dos valores que a empresa deposita nas contas do FGTS.

Para garantir acesso ao saque mensal é necessário que o trabalhador que se aposentou continue exercendo atividade na mesma empresa que trabalhava quando o benefício foi deferido.

Porém, caso o aposentado consiga um emprego em outra empresa o mesmo perde o direito de realizar o saque do FGTS, voltando às regras tradicionais de saque, que ocorrem em casos de demissão sem justa causa e demais situações.

Para sacar o FGTS em caso de aposentadoria será necessário juntar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
  • Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituição Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
  • Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;
  • Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.

3. Quitação do financiamento de imóvel - O direito menos conhecido é destinado aos trabalhadores que devido a doença ou acidente acabam se aposentando por invalidez.

Assim, o aposentado por invalidez pode garantir o direito da quitação do financiamento do imóvel que esteja em seu nome independente de quantas parcelas foram pagas ou de quantas restam.

A possibilidade existe porque quando o trabalhador adquire um imóvel através de financiamento, na maioria das vezes é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista, sendo feito o pagamento mensal de um valor a título de seguro, que muitos nem sabem da existência.

Esse seguro prestamista concede a quitação total da dívida do financiamento caso o segurado acabe ficando inválido de forma permanente para o trabalho.

Assim, o seguro arca com a quitação de todo o débito em aberto e o aposentado por invalidez não precisa mais se preocupar em reservar uma parte do seu benefício para o pagamento do financiamento.

Diversas instituições financeiras negam em primeiro momento o benefício ao aposentado por invalidez, mas a Justiça vem garantindo o direito aos segurados, decidindo várias vezes em prol dos aposentados.

Para saber se o seu contrato possui o seguro prestamista será necessário verificar todo o seu contrato de financiamento ou ainda entrar em contato com a instituição financeira.

Caso você se aposente por invalidez, tenha o seguro e a financeira negue o pedido de quitação do imóvel, não deixe de procurar um advogado que ajudará você por vias judiciais a conquistar a quitação do imóvel.

Por: Ricardo Junior | Fonte: Jornal Contábil

Senador defende limite adicional de consignado para aposentados e pensionistas


Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) disse ter defendido, junto ao presidente da República, a prorrogação do limite adicional de 5% para contratação de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS.

A Lei 14.131, de 2021, que foi sancionada em março, e teve seu prazo de vigência encerrado em dezembro do ano passado, aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para os beneficiários do INSS. Esse aumento foi justificado em razão da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. De acordo com a legislação vigente, esse tipo de empréstimo pode comprometer somente 30% do benefício mensal.

Além da margem de 35% para o empréstimo pessoal, a legislação atualmente em vigor diz que também é possível comprometer até mais 5% da renda pessoal para pagamentos do cartão de crédito.

“Com a permanência da crise e do elevado grau de endividamento das famílias, reforcei ao presidente para que conceda mais 12 meses para esse benefício”, disse Heinze pelas redes sociais.

“Sem margem e com necessidades urgentes para suprir despesas até mesmo de alimentação, nossa preocupação é de que essas pessoas busquem outras fontes de empréstimos com juros exorbitantes. Tenho certeza que Bolsonaro será sensível a este pleito”, declarou. 

Tramitação 

A Medida Provisória (MP) 1.006/2020, da qual se baseou a Lei 14.131/21, foi editada em outubro de 2020 e aprovada pela Câmara dos Deputados como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2021, pois sofreu mudanças. Em março de 2021, o projeto decorrente da medida foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado.

O relator do texto senador Plínio Valério (PSDB-AM), ao recomendar a aprovação, lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam a 20% ao mês. 

— No mundo ideal, o comprometimento de 40% (quarenta por cento) da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada — declarou Plínio.

INSS

O texto modificava a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. A lei aprovada estabelecia que, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários deveriam ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. A regra anterior determinava essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021.  

Outra modificação foi a que autorizava o INSS a compartilhar com as entidades de previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.

A lei também autorizava o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (sem precisar passar pela perícia). Essa dispensa teve caráter excepcional e perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2021.

Por: Igor Sedano | Fonte: Rápido no Ar

Como antecipar saque aniversário? Veja como funciona o empréstimo do FGTS

Empréstimo do saque aniversário dispensa análise de risco e tem menos burocracia

Foto: divulgação

Desde o ano passado, existe a possibilidade de antecipação do saque aniversário do FGTS, modalidade em que o trabalhador retira parte do fundo de garantia todo ano, no mês do seu aniversário. As principais vantagens do empréstimo do saque aniversário são a agilidade e a falta de burocracia, pois o fundo já serve como garantia na operação. A contratação pode ser feita online. Entenda a seguir como funciona o saque aniversário antecipado do FGTS.

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O que é e como funciona o saque aniversário do FGTS?

O saque aniversário é uma alternativa ao saque tradicional do FGTS, liberado ao trabalhador após rescisão do contrato. Em vez disso, o contribuinte pode sacar parte do saldo do fundo de garantia anualmente, no mês do seu aniversário.

A modalidade foi instituída em 2019, com a Medida Provisória nº 889. A adesão pode ser feita no site da Caixa, nos apps do banco, nas agências bancárias ou por meio do aplicativo FGTS. Quem adere ao saque aniversário e se arrepende pode voltar ao saque-rescisão, mas é necessário esperar dois anos e um mês para ter acesso ao saldo total do fundo.

Por: Raquel Freire | Fonte: TechTudo

INSS: prova de vida deixa de ser exigida presencialmente

Com as mudanças, não será mais necessário ir presencialmente a uma agência bancária

Foto: Vlada Karpovich/Pexels

Desde a última quarta-feira, 2 de fevereiro, os cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente.

A partir desta quarta-feira, 2, os cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente.

A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes. Agora, ela será feita pelo próprio INSS, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.

Serão consultados, por exemplo, registros de vacinação e de atendimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) e sistema de renovação da carteira de identidade, passaporte e votação.

Se caso o INSS não encontrar movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. Por meio de parceiras, agentes do órgão irão até a residência do segurado para a captura biométrica.

Apesar das mudanças já estarem valendo a partir de hoje, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Fonte: Catraca Livre